FAQ APJ
APJ — Ano Profissional Junior
Tudo o que precisas de saber sobre o Ano Profissional Junior: candidatura, estagio, remuneracao, supervisao e muito mais. Feito pela comunidade, para a comunidade.
Aviso: Esta informacao nao e oficial e nao substitui qualquer orientacao emitida pela OPP. Foi compilada a partir de documentacao publica e experiencias partilhadas pela comunidade. Antes de tomares qualquer decisao, consulta sempre a OPP directamente.
01. Requisitos e Inscrição
1.1 O que temos de fazer para entrar na OPP? E quanto custa?
Em Portugal, terminar a licenciatura e mestrado de Psicologia não é suficiente para exercer a profissão. É obrigatório realizar o Ano Profissional Júnior (APJ) — o estágio profissional de acesso à Ordem dos Psicólogos Portugueses — e só após a sua conclusão é possível inscrever-se como membro efetivo e exercer como psicóloga/o.
Os passos para poderes exercer como psicóloga/o (inicialmente júnior) são os seguintes:
- Fazer e terminar a licenciatura e o mestrado em Psicologia;
- Encontrar entidade recetora de estágio (o local de estágio);
- Encontrar orientador/a de estágio;
- Registar na OPP — preencher formulário, enviar documentos e pagar 40€;
- Submeter o Projeto de Estágio na Plataforma de Estágios e pagar 100€;
- O/A orientador/a validar o Projeto de Estágio;
- A Comissão de Estágios da OPP avaliar o projeto, podendo exigir alterações, e aprovar em até 30 dias;
- Ser emitida a cédula de membro estagiário, o que permite iniciar oficialmente os 12 meses de estágio;
- Ao final dos primeiros 6 meses do APJ: preencher o relatório de progresso do 1.º semestre e pagar 65€;
- Nos últimos 6 meses do APJ: pagar 65€;
- Um pouco antes de terminares o estágio: preencher o relatório final e pagar 70€;
- Depois de o/a orientador/a aprovar e a Comissão de Estágios validar os relatórios entregues, tens (em condições normais) aproveitamento no APJ;
- Para emitir a cédula de membro efetivo da OPP, pagar 15€.
- Parabéns! Podes, oficial e legalmente, ser psicóloga/o.
Resumo dos valores a pagar à OPP ao longo do processo APJ:
- 40€ — registo na OPP
- 100€ — submissão do projeto de estágio
- 65€ — emolumento aos 6 meses
- 65€ — emolumento aos 12 meses
- 70€ — submissão do relatório final
- 15€ — atribuição de cédula definitiva
Valor total a pagar à OPP (ano APJ): 355€
1.2 Que documentos preciso para me inscrever? Quanto tempo demora?
O processo começa com o registo online na Área Pessoal da OPP e o pagamento de 40€. Depois, é necessário enviar:
- 2 fotografias tipo passe — 3,5 × 4,5 cm, originais, a cores, em papel fotográfico — obrigatoriamente por correio ou presencialmente, em formato físico e não digital
- Cópia do documento de identificação (BI + NIF ou Cartão do Cidadão) – não envies os documentos originais!
- Cópia do(s) certificado(s) de habilitações (Licenciatura + Mestrado ou Mestrado Integrado)
- Declaração de Tratamento de Dados — minuta disponível em OPP > Documentos > Minutas
Após submissão, a OPP analisa a documentação (até 30 dias). Se estiver tudo conforme, é emitida a fatura de inscrição de 100€. Segue-se a submissão do projeto de estágio na Plataforma de Estágios, validação pelo orientador e aprovação pela Comissão de Estágios (até 30 dias adicionais).
No total, o processo pode demorar até 60 dias após entrega, validação e aprovação da documentação, ao qual acresce o tempo de emissão do diploma pela universidade.
1.3 Quero pagar a inscrição mas não consigo. O que faço?
É normal. As referências de pagamento só ficam ativas 2 dias úteis após a emissão da fatura. Se tentares pagar imediatamente após receberes a referência, o sistema ainda não a reconhece. Aguarda os 2 dias úteis e tenta novamente.
1.4 Devo inscrever-me na Ordem antes ou depois de encontrar local de estágio?
O processo pode ocorrer em simultâneo, mas há uma sequência lógica: primeiro encontra entidade recetora + orientador/a, depois regista-te na OPP. Quando te registas, já tens de submeter um rascunho do projeto de estágio — e para isso precisas de saber onde vais estagiar e quem te vai orientar. Os dois processos podem correr em paralelo, mas não faz sentido avançar com a inscrição sem teres esse passo resolvido.
1.5 O que preciso para entrar no estágio? Há média mínima?
Precisas de:
- Licenciatura + mestrado em Psicologia concluídos
- Certificado(s) de habilitações
- Entidade recetora do estágio com protocolo OPP (ou disposta a fazer)
- Orientador/a — membro efetivo OPP, mínimo 5 anos de experiência
- Projeto de estágio elaborado e submetido
Quanto à média: o mínimo é 9,5 valores, mas se terminaste o curso, já o tens garantido.
1.6 Ainda estou no estágio curricular. Posso candidatar-me ao APJ?
Podes começar a procurar entidade recetora e orientador antes de terminar o curso. Mas o APJ só pode iniciar oficialmente depois de teres:
- Licenciatura + mestrado concluídos
- Cédula de membro estagiário emitida pela OPP
Acordos e contactos prévios são possíveis — o arranque oficial é que aguarda a conclusão do processo.
1.7 Se fizer mestrado em Clínica e só encontrar estágio em Trabalho e Organizações, em que área fico registada?
O APJ “não te regista” numa área específica. A inscrição na OPP é como psicóloga membro efetivo, sem restrição de especialidade. Podes fazer o APJ numa área diferente da do teu mestrado — o que importa é que o orientador tenha competências na área do estágio a que te candidatas, não necessariamente na da tua formação.
Após o APJ, podes exercer e especializar-te em qualquer área. Se mais tarde quiseres uma especialidade avançada da OPP (Clínica e da Saúde, Educação, Trabalho, etc.), isso faz-se por um processo separado, com regras e procedimentos próprios estipulados e cobrados pela OPP, e com base na tua experiência profissional e formação pós-graduada.
1.8 Qual a diferença entre o Sindicato dos Psicólogos e a Ordem?
São duas entidades distintas com funções diferentes:
- Sindicato Nacional dos Psicólogos (SNP) — existe desde 1972. Defende direitos laborais, negoceia salários e condições de trabalho, representa em conflitos laborais e oferece apoio jurídico. A filiação é voluntária.
- Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP) — criada em 2008. Regula o acesso e exercício da profissão, aplica o Código Deontológico, exerce poder disciplinar e certifica especialidades. A inscrição é obrigatória para exercer enquanto psicóloga/o.
Podes pertencer a ambos. Ser sindicalizada/o pode trazer vantagens como apoio jurídico, representação em negociações coletivas e protocolos com serviços ou formações. Para quotas e condições de adesão, consulta diretamente o SNP.
1.9 Como posso pertencer ao Sindicato Nacional dos Psicólogos?
O processo é simples:
- Preenche a proposta de sindicalização (disponível online ou em PDF)
- Escolhe a forma de pagamento da quota
- Paga a jóia de inscrição
- Envia por correio ou para snp@snp.pt: comprovativo do pagamento, uma fotografia (não precisa de ser tipo passe) e cópia do certificado de habilitações — não envies fotocópia do BI/CC
Após aceitação, passas a beneficiar do apoio sindical previsto nos Estatutos do SNP. Se estiveres em situação de desemprego ou com rendimentos inferiores a 550€, existem isenção e quota social, respetivamente. Consulta o site do SNP para mais informações.
1.10 Terminei o mestrado há mais de um ano e ainda não consegui estágio. Perco algum direito ou prazo?
Não. Não existe prazo legal para iniciares o APJ após concluíres o mestrado. Podes demorar meses ou anos — a tua formação não expira e não perdes o direito de acesso à profissão.
02. Encontrar Estágio
2.1 É muito difícil encontrar estágio?
É. Mas não é impossível. A dificuldade varia consoante vários fatores:
- Localização — existe mais oferta (e mais procura) em zonas urbanas;
- Área — algumas especialidades têm mais vagas que outras;
- Rede de contactos — o networking facilita muito a procura;
- Disponibilidade — estar aberta a diferentes contextos abre possibilidades;
A resposta ao porquê de ser tão difícil encontrar estágio depende de a quem perguntas. Se o processo de procura de estágio demorar, se não receberes chamadas de entrevistas ou se não te responderem de todo às tuas candidaturas, não desistas. Persiste, resiste e adapta.
2.2 Onde procurar estágio? Quais as melhores dicas?
Alguns pontos de partida:
- Listagem Oficial de Entidades Recetoras — todas as instituições com protocolo OPP. A presença na lista não garante vagas disponíveis, apenas o protocolo estabelecido com a OPP;
- Lista Comunitária de Entidades de Estágio — Listagem comunitária de entidades recetoras de estágio, baseada na informação do site da OPP, construída, mantida e atualizada de forma colaborativa. Foi inicialmente compilada por Teresa Medeiros Rodrigues e é atualmente mantida em colaboração com o PsiHubPT. Não é um recurso oficial da OPP nem substitui os recursos oficiais;
- Newsletter da Bolsa de Emprego da OPP — ofertas pontuais de estágio;
- eAcademiaOPP — transmissões ao vivo com psicólogos da OPP que respondem a dúvidas por escrito;
- Contacto direto — muitas vagas são preenchidas sem anúncio. Vale a pena contactar diretamente clínicas, hospitais e centros de psicologia do teu interesse, mesmo que não estejam a divulgar vagas;
- Networking — eventos, LinkedIn, Instagram e locais onde já fizeste estágios curriculares. Mantém o contacto ativo e usa essas ligações como ponto de partida.
Para dúvidas, contacta a OPP em psicologojunior@ordemdospsicologos.pt.
2.3 Qual é a melhor altura para começar a procurar? Convém mandar currículos ainda durante a tese?
Não existe um momento certo que funcione para toda a gente. Há quem comece durante o mestrado e quem só comece depois de terminar — e ambas as situações podem resultar.
Se tens disponibilidade mental e logística para começar antes de terminar, força. Se não consegues, respira: uns meses a mais não te vão prejudicar nas décadas que ainda tens pela frente.
2.4 Quanto tempo costuma demorar a arranjar estágio sem ter contactos?
Varia muito. Há quem resolva em 1 a 2 meses; outros demoram mais de meio ano. Sem rede de contactos, o processo tende a ser mais longo.
Algumas estratégias que ajudam:
- Antecipar a procura ainda durante o curso;
- Fazer follow-up às candidaturas sem resposta;
- Personalizar cada candidatura — mostra porque é vantajoso para aquela organização contratar-te ou trabalhar contigo;
- Explorar fora do óbvio: pequenas clínicas, autarquias, ONGs;
Vais receber muitos “nãos”, e muitos silêncios também. Não desistas.
2.5 Podemos autopropor um local?
Sim — e é mesmo assim que funciona. O APJ é autoproposto: és tu quem procura a entidade, identifica o orientador, negoceia condições e elabora o projeto.
A entidade tem de ter protocolo com a OPP, ou estar disposta a fazê-lo. Estabelecer um protocolo novo demora cerca de 1 a 2 semanas após submissão da documentação.
Se não encontrares nenhuma entidade que te acolha, é possível seres tu a tua própria entidade recetora, em regime autónomo.
2.6 Como funciona o processo? A OPP coloca-nos num sítio?
Não. O processo de procura de estágio é da tua responsabilidade:
- És tu quem procura os locais de estágio – seja através da listagem da OPP, de anúncios, de contactos directos ou de networking;
- És tu quem contacta e negoceia condições com as entidades – remuneração, funções, horários, etc;
- És tu quem procura um orientador – que pode ser da própria entidade ou externo à entidade;
- És tu quem elabora o projeto de estágio – dependendo sempre da aprovação final do orientador/a;
- És tu quem submete toda a documentação – e, por consequência, és tu quem paga à OPP.
A OPP apresenta uma bolsa de emprego que funciona como uma lista de anúncios, e não como um sistema de colocação automática. A procura ativa e todo o processo dependem exclusivamente de ti.
2.7 Quantas vagas costuma ter cada local?
Não há regra. Depende do sítio, da altura do ano, do orçamento disponível e de quem decide. Não perdes nada em candidatar-te — o não já está garantido.
2.8 Vi uma proposta de estágio que me levantou dúvidas. Sou obrigada a aceitar?
Não. Nunca és obrigada a aceitar uma proposta que te pareça inadequada. Alguns sinais de alerta:
Remuneração e condições financeiras
- Remuneração abaixo do mínimo legal (SMN + 25%);
- Pagamento só por consulta realizada, sem garantia de rendimento mínimo;
- Percentagem retida pela entidade superior a 50% do valor da consulta;
- Obrigação de pagar por formação interna como condição do estágio;
- Obrigação de pagar pela supervisão;
- Obrigação de pagar por salas de consultas ou materiais;
- Ausência de clareza sobre como e quando és paga/o;
Autonomia e controlo
- Imposição de horários sem margem de negociação, em regime de recibos verdes;
- Controlo sobre os teus pacientes — por exemplo, impedimento de os acompanhar se saíres da entidade;
- Proibição de trabalhares fora da entidade;
Legalidade e relação com a OPP
- Entidade sem protocolo com a OPP, nem disponibilidade para o estabelecer;
- Pedido para começares com casos antes da aprovação do projeto pela OPP;
- Ausência de contrato escrito ou acordo apenas verbal;
- Atividades que não correspondem a atos próprios da Psicologia;
- Orientador que nunca está disponível ou que delega a supervisão a alguém sem qualificação;
Dinâmica relacional
- Pressão para aceitar rapidamente;
- Pressão emocional ou manipulação para aceitares condições que recusaste;
- Perguntas inadequadas ou fora do âmbito profissional;
- Promessas de emprego após o estágio sem qualquer formalização.
Perante situações como estas, documenta tudo — emails, mensagens, propostas escritas — e contacta:
- Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)
- Sindicato Nacional dos Psicólogos
- Comissão de Estágios da OPP — psicologojunior@ordemdospsicologos.pt
- Canal oficial de denúncia da OPP
Trabalhar com condições dignas é um direito teu, não um favor.
2.9 É mais fácil arranjar estágio com apoio do IEFP?
O processo de candidatura é o mesmo — com ou sem IEFP. A diferença está no financiamento:
- Com IEFP — a entidade recebe apoio financeiro, o que pode facilitar a aceitação. O apoio dura normalmente 6 meses, sendo necessário garantir os restantes 6 de outra forma.
- Sem IEFP — a entidade remunera diretamente, por contrato de trabalho ou recibos verdes. Pode ser mais estável se a entidade tiver orçamento para os 12 meses completos.
Nota: para te candidatares a um estágio com apoio do IEFP, tens de estar registada/o num Centro de Emprego. O processo de operacionalizar o apoio do estágio pelo IEFP é demorado e burocrático, pelo muitas entidades podem não estar disponíveis para esse trabalho.
2.10 Terminei o APJ mas não consigo emprego na área. É normal?
Infelizmente, sim. Terminar o APJ não garante emprego imediato. O mercado em Portugal é precário e por isso promove e beneficia da competitividade, com muitos profissionais formados e menos vagas do que seria desejável.
Algumas sugestões:
- Mantém a procura ativa e diversificada — clínicas, hospitais, escolas, autarquias, IPSS, empresas, trabalho independente;
- Investe em networking — eventos, formações, contacto com colegas e professores;
- Considera áreas adjacentes ou complementares;
- Pondera formações que te diferenciem;
- Sindicaliza-te e/ou informa-te do contexto atual laboral, dos teus direitos atuais e do que está em causa no futuro;
- Se a situação financeira piorar, equaciona trabalhar noutra área/funções enquanto continuas a procurar.
Não estás só neste processo.
03. Modalidades de Estágio
3.1 Posso fazer o estágio profissional de forma independente (sem inserir em nenhuma instituição) e se sim como?
Sim, é possível realizar o Ano Profissional Júnior de forma independente, como trabalhadora independente (a recibos verdes) – o chamado estágio autoproposto. Neste caso, és tu própria a entidade receptora, em nome individual. Para isso, deves ter actividade aberta nas finanças, dispor de uma morada profissional e fiscal definida, estar inscrita na Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e subscrever um seguro de acidentes de trabalho. É também necessário garantir um orientador, que seja psicólogo membro efectivo da OPP com, pelo menos, cinco anos de experiência, e celebrar, enquanto entidade receptora, um protocolo de colaboração com a Ordem dos Psicólogos Portugueses.
No que diz respeito à remuneração, aplica-se igualmente a obrigação de remuneração mínima correspondente ao salário mínimo nacional acrescido de 25%. Em regime de trabalho independente, este valor pode ser calculado com base nas horas efectivamente trabalhadas, em vez de um valor mensal fixo. Em termos fiscais, quando passas recibos verdes directamente a pacientes por actos clínicos de Psicologia, não existe cobrança de IVA. No entanto, quando os recibos dizem respeito a serviços prestados a uma instituição, esses serviços já estão sujeitos a IVA.
3.2 Se eu quiser fazer estágio independente, prestando serviços para várias entidades, posso? Essas entidades têm de estar protocoladas com a OPP?
Sim, é possível realizar o estágio de forma independente, prestando serviços a várias entidades. Existem duas modalidades possíveis. Na primeira opção, és tu própria a entidade receptora, enquanto trabalhadora independente com consultório próprio, prestando serviços a diferentes clientes ou locais. Neste caso, não é necessário que as entidades para as quais prestas serviços tenham protocolo com a OPP, uma vez que o protocolo é celebrado por ti, enquanto trabalhadora independente, devendo identificar no projecto de estágio os contextos onde desenvolves as actividades.
Na segunda opção, trata-se de uma modalidade mista, em que identificas uma ou duas entidades principais como entidades receptoras do estágio. Nessa situação, essas entidades têm obrigatoriamente de ter protocolo com a OPP. Atenção que é necessário fundamentar muito bem esta opção, uma vez que não costuma ser usual serem aprovados projectos na modalidade mista.
3.3 Fiz o estágio em regime autónomo e o meu nome ficou na listagem de entidades recetoras da OPP. Como saio da lista?
Se realizaste o APJ em regime autónomo, o teu nome pode constar da listagem pública de entidades recetoras disponível em ordemdospsicologos.pt/pt/estagios/entidades. Para sair da lista, é necessário cessar formalmente o Protocolo de Colaboração celebrado com a OPP.
O procedimento é o seguinte:
- Envia uma comunicação escrita para psicologojunior@ordemdospsicologos.pt a manifestar a intenção de cessar o protocolo e a indicar a data prevista para a produção de efeitos.
- A cessação só produz efeitos após um mínimo de 30 dias a contar da comunicação.
- Não existe formulário específico — basta uma mensagem escrita, devidamente identificada.
A remoção da listagem pública ocorre após validação interna pela OPP e não requer um procedimento adicional separado.
Nota: a cessação não pode ocorrer se tiveres um estágio profissional em curso associado ao teu protocolo.
3.4 Pode ser em regime parcial? (Menos de 4h diárias ou só uns 2/3 dias por semana)
Sim, é possível realizar o Ano Profissional Júnior em regime parcial. O requisito global é o cumprimento de um mínimo de 1600 horas ao longo de 12 meses, não podendo ser ultrapassadas as 40 horas semanais. Deste total, cerca de dois terços das horas devem ser presenciais (~1067 horas), podendo o terço restante (~533 horas) ser realizado em regime não presencial.
Na prática, os horários e a carga horária semanal são definidos por acordo entre ti e a(s) entidade(s) receptora(s). A Ordem dos Psicólogos Portugueses não estabelece um número mínimo de horas diárias ou semanais, exigindo apenas que, no final dos 12 meses, estejam cumpridas as 1600 horas totais.
3.5 Se o estágio tem a duração de 12 meses e os apoios de IEFP são apenas de 6 meses, como devo estruturar o plano de estágio? Há forma de repartir o estágio por duas entidades?
Sim, é possível repartir o estágio por duas ou mais entidades, mas essa não deve ser a primeira opção. Apesar de o IEFP apenas comparticipar seis meses, muitas entidades aceitam estágios com a duração total de doze meses, mesmo sabendo que apenas metade do tempo é financiado. Por isso, é sempre aconselhável falar primeiro com a entidade receptora e colocar esta possibilidade em cima da mesa: seis meses pagos são melhores do que nenhum mês pago, e esse argumento pode (e deve) ser usado a teu favor.
Caso seja necessário repartir o estágio, este pode ser realizado em mais do que uma entidade receptora, desde que cada uma tenha protocolo de colaboração com a OPP. Esta situação deve ser indicada logo no projecto de estágio inicial ou formalizada através de uma alteração ao projecto, caso a mudança ocorra a meio do estágio.
3.6 Pode-se fazer o estágio fora de Portugal?
Sim, é possível fazer o estágio fora de Portugal, mas o processo funciona de forma diferente. Podes realizar uma experiência profissional ou estágio no estrangeiro e, posteriormente, solicitar o reconhecimento e equiparação junto da Comissão de Estágios da OPP. É importante ter em conta que a Comissão só analisa os pedidos de equiparação após a experiência estar concluída e não existe garantia prévia de que a experiência será considerada equivalente.
Para que a experiência seja equiparada, é necessário cumprir alguns requisitos: ter um mínimo de 12 meses de actividade em Psicologia (equivalente a 1600 horas), que a experiência tenha sido desenvolvida após a conclusão da formação académica, apresentar documentação comprovativa acompanhada de relatório de actividades e garantir a tradução legal de todos os documentos que estejam em língua estrangeira. A formação inicial de Psicólogo Júnior é obrigatória mesmo que o estágio seja realizado fora de Portugal.
3.7 O estágio pode ser todo online? As consultas online contam como horas presenciais?
Sim. As consultas online contam como horas presenciais, porque constituem envolvimento directo e prático, onde se aplicam os conhecimentos teóricos em situações reais (prática aplicada). É possível realizar o estágio apenas com consultas online.
A distinção correcta entre horas presenciais e não presenciais é a seguinte: as horas presenciais (~2/3 do estágio, ~1067h) incluem consultas e sessões psicológicas (online ou presenciais), avaliação psicológica, intervenções de grupos, outras actividades de intervenção directa com clientes, e supervisão com o orientador. As horas não presenciais (~1/3 do estágio, ~533h) correspondem a actividades integrativas, como preparação de sessões, consulta de artigos científicos, cotação e interpretação de testes, elaboração de relatórios, estudo e pesquisa bibliográfica, intervisão com colegas e Formação Inicial do Psicólogo Júnior.
3.8 Tenho de ter um “local certo” para atender?
Depende da modalidade do teu estágio. No caso de trabalho dependente, ou seja, num estágio realizado numa entidade, normalmente os atendimentos são feitos no próprio local da entidade. Já no trabalho independente, existem várias opções: podes ter um consultório próprio fixo, com morada definida; um consultório partilhado, alugando a sala por horas; atender em múltiplos locais, desde que estes sejam identificados no projecto de estágio; ou realizar atendimentos online/à distância, devendo, nesse caso, garantir um endereço físico e condições para atendimento presencial se necessário. Em qualquer situação, é obrigatório que haja uma morada profissional identificável, que o local assegure privacidade e confidencialidade e que a tua identidade seja facilmente verificável.
3.9 Quais os custos e desafios de fazer o APJ de forma independente (autoproposto)?
Para criar um projecto a título individual, ou seja, em regime de actividade independente (autoproposto), deves celebrar com a Ordem um Protocolo de Colaboração enquanto entidade singular. É necessário ter também actividade aberta na Autoridade Tributária. A abertura de actividade junto da AT não tem custos e deve ocorrer depois de ter projecto aprovado e cédula de membro estagiário emitida.
Custos obrigatórios:
- 355€ de emolumentos à OPP (como qualquer modalidade)
- Seguro de acidentes de trabalho (obrigatório como entidade singular)
- Seguro de responsabilidade civil profissional (obrigatório como trabalhadora independente)
- Registo na ERS (obrigatório se prestares serviços em áreas clínicas e da saúde e emitires factura/recibo directamente aos clientes)
- Comprar um livro de reclamações
Remuneração: A Lei n.º 72/2023 estabelece que o APJ é obrigatoriamente remunerado (SMN + 25%). No caso de trabalhadora independente, o valor pode ser apresentado por hora: 1.150€ / 173,33h = 6,63€ por hora (valor de referência para 2025).
04. Durante o APJ
4.1 Como é este ano? Quanto tempo dura?
O APJ é um ano de prática profissional supervisionada com 1600 horas mínimas (2/3 presenciais, 1/3 não presenciais), durante 12 meses. O APJ inclui elaboração e submissão de projecto, trabalho prático na entidade, registos mensais de assiduidade, relatório de progresso (6 meses), relatório final, Formação Inicial Psicólogo Júnior e supervisão semanal com orientador. Os 12 meses são fixos a contar da data de emissão da cédula de membro estagiário. Não há prorrogações.
4.2 Como é que somos avaliadas?
Durante o Ano de Prática Profissional (APJ), os métodos de avaliação incluem diversos instrumentos e momentos de acompanhamento. Os registos de assiduidade são feitos mensalmente e validados pelo orientador. Aos seis meses, nos primeiros 20 dias do segundo semestre, deve ser elaborado o Relatório de Progresso. O orientador também preenche uma Ficha de Avaliação Semestral. O Relatório Final de Estágio deve ser submetido 30 dias antes do término do APJ, seguido do Parecer Final emitido pelo orientador. A avaliação final é realizada pela Comissão de Estágios, no prazo máximo de 15 dias. A Formação Inicial do Psicólogo Júnior é obrigatória e requer aproveitamento para validação do estágio.
4.3 Pode-se iniciar um estágio em qualquer data?
Sim. É possível iniciar o Ano de Prática Profissional (APJ) em qualquer data, desde que o processo esteja concluído. Para tal, é necessário cumprir alguns requisitos: a inscrição na OPP deve estar completa, com todos os documentos aprovados e pagamentos efectuados; o projecto de estágio precisa de ter sido aprovado pela Comissão de Estágios; a cédula de membro estagiário deve ter sido emitida; e a declaração de compromisso da entidade de acolhimento deve ter sido enviada à OPP. Relativamente à data de início, a indicada na declaração de compromisso deve ser igual ou posterior à data de emissão da cédula de membro estagiário.
4.4 A entidade de estágio pode-nos mandar embora a meio por questões monetárias? O que acontece às horas que temos se o processo foi interrompido?
Se um estágio for interrompido a meio, por exemplo por questões financeiras da entidade, as horas já cumpridas mantêm-se válidas. Neste caso, as horas que já realizaste ficam registadas na Plataforma de Estágios, e deves procurar outra entidade receptora para completar as restantes horas. Será necessário alterar o projecto de estágio para reflectir a mudança de entidade, podendo manter-se o mesmo orientador ou escolher um novo, dependendo da situação.
É importante notar que, se conseguires garantir a continuidade do projecto aprovado noutra entidade protocolada, as horas realizadas na primeira entidade são contabilizadas. As actividades a desempenhar na segunda entidade devem ser similares às que realizaste na primeira.
4.5 O que envolve o acto clínico? Consulta de artigos, cotação de testes, etc., conta como tempo de estágio, não apenas as horas de consulta?
No APJ as horas de estágio dividem-se entre horas presenciais, ou “prática aplicada”, e horas não presenciais, ou “actividades integrativas”. As horas presenciais (~1.067h) referem-se ao contacto directo com pacientes e à aplicação prática das competências psicológicas, incluindo consultas ou sessões psicológicas presenciais ou online, avaliação psicológica com aplicação de testes, intervenções de grupo, actividades de intervenção directa com clientes e observação supervisionada de casos.
As horas não presenciais (~533h) envolvem preparação, reflexão e integração da prática clínica: preparação de sessões, consulta de artigos científicos e estudo bibliográfico, cotação e interpretação de testes, elaboração de relatórios, e a Formação Inicial do Psicólogo Júnior (108h). Todas estas actividades são contabilizadas para as 1.600 horas totais do APJ.
4.6 Posso fazer o APJ e estar também a trabalhar noutro lugar?
Sim. A Ordem não interfere com a prática profissional noutras áreas ou serviços. A OPP apenas regula o que diz respeito ao acesso à profissão de Psicólogo e ao exercício profissional em Psicologia. O exercício profissional noutras áreas, a par da realização do estágio, não deve colocar em causa o normal decurso do ano profissional júnior, por forma ao cumprimento dos objectivos e requisitos definidos no Regulamento de Estágios. Atenção que fazer trabalho full-time + APJ completo é muito exigente. Pondera bem a tua capacidade antes de assumir este compromisso.
4.7 Para psicologia organizacional posso estar em qualquer empresa (departamento de RH) a fazer o ano profissional Júnior ou tenho de ter funções específicas?
Não basta estar num departamento de RH; no estágio de Psicologia Organizacional tens de desempenhar funções que envolvam actos próprios do psicólogo, ou seja, actividades de avaliação, desenvolvimento e intervenção psicológica. São exemplos de actividades válidas: conduzir entrevistas de recrutamento e avaliação psicológica, aplicar e interpretar testes psicotécnicos e de personalidade, realizar dinâmicas de grupo e estudos de caso, elaborar relatórios de selecção e avaliação de competências, intervir no desenvolvimento organizacional, participar em assessment e desenvolvimento de potencial, apoiar o desenvolvimento de carreira, gerir desempenho, conceber e monitorizar formações em contexto organizacional, conduzir sessões de coaching individual e em equipa, e actuar na avaliação, prevenção e intervenção de riscos psicossociais, promovendo a saúde ocupacional.
4.8 Quanto tempo após a entrega de relatório de estágio temos de esperar para receber a cédula da OPP? É possível continuar a trabalhar nesse período?
Após a aprovação e finalização do processo de estágio, com todos os pagamentos regularizados, a emissão do número de cédula de membro efectivo ocorre quase imediatamente. A cédula é enviada em formato físico por correio para a morada de correspondência, mas assim que recebes a notificação por email com o número de cédula atribuído, já és oficialmente membro efectivo.
Entre a data de término e a emissão da cédula de membro efectivo, não é permitido exercer actividade de forma autónoma. Se estiveres a acompanhar pacientes, podes continuar a fazê-lo apenas sob supervisão do Orientador, na qualidade de “Psicóloga – Membro Estagiária”. Só a partir da emissão da cédula de membro efectivo te podes intitular “Psicóloga” e exercer a actividade de forma autónoma.
4.9 Reuniões de intervisão com colegas psicólogos júnior de outras entidades podem ser contabilizadas como horas do APJ?
Sim, actividades de intervisão com colegas psicólogos júnior de outras entidades podem ser consideradas, desde que estejam previstas no projecto de estágio (campo “Competências Profissionais” >> Parâmetro “Desenvolvimento profissional contínuo”). Estas são contabilizadas como horas não presenciais (decorrem fora do local de estágio). Atenção apenas à carga horária semanal (horas presenciais + horas não presenciais), que não pode ultrapassar o limite legalmente permitido (40 horas).
4.10 As formações sobre avaliação psicológica e outras temáticas, ministradas nas instalações da entidade receptora durante o horário de trabalho, são horas presenciais ou não presenciais?
Todas as actividades que realizes no local físico de estágio, independentemente das actividades que sejam, são consideradas horas em regime presencial.
4.11 É normal pedirem-me para fazer tarefas que não são de Psicologia (recepção, limpezas, administrativo)?
Dependendo da entidade enquadradora e do respectivo contexto de intervenção, pode eventualmente ser solicitado ao psicólogo júnior que, a par do seu trabalho central no âmbito da Psicologia, colabore também em tarefas ou actividades que possam fugir ao seu âmbito directo de intervenção, numa perspectiva de interajuda e de colaboração em equipa. Contudo, o estágio profissional não pode centrar-se em actividades dessa natureza. Se sentires que as tarefas não relacionadas com Psicologia estão a ocupar uma parte significativa do teu tempo, cabe-te fazer essa gestão directamente com a própria entidade. Se sentires que poderão existir represálias, ou não sabes muito bem como abordar a questão, fala com o Sindicato Nacional dos Psicólogos.
4.12 A entidade pode obrigar-me a arranjar os meus próprios clientes?
Tens de ter a questão bem clara desde o início: o estágio oferecido garante uma carteira de pacientes, ou é pedido que tu os angaries? Em muitos locais é necessária a angariação de pacientes pelos estagiários. Ou seja, esta é uma questão que deve ser acordada logo de início, entre o psicólogo júnior e a própria entidade, antes de avançar com o processo. A situação é diferente no estágio independente (autoproposto), onde és tu a tua própria entidade e, naturalmente, tens de construir a tua carteira de clientes.
4.13 O que fazer se me sinto pressionada, desrespeitada ou assediada no local de estágio?
Deves expor a situação à Comissão de Estágios para eventual averiguação, uma vez que é competência da Comissão de Estágios fiscalizar, acompanhar e monitorizar a realização e qualidade dos estágios profissionais. Tratando-se ao mesmo tempo de uma questão de âmbito laboral, e como a Ordem não interfere em questões de natureza laboral, a par da exposição à Comissão de Estágios deves igualmente denunciar a situação à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho). Documenta tudo: guarda emails, mensagens, regista datas e descrições de episódios. Se fores sindicalizada, podes também procurar apoio jurídico através do Sindicato Nacional dos Psicólogos.
05. Orientação e Projecto
5.1 Como procuro um orientador para me orientar?
A forma mais comum de encontrar orientador é recorrer à entidade receptora, que muitas vezes já tem um psicólogo membro efectivo disponível para assumir o papel de orientador. Caso a entidade não disponha de orientador, podes procurar um profissional externo, como ex-orientadores de estágios curriculares, docentes da universidade, colegas de profissão com mais de cinco anos de experiência, psicólogos da área que te interessa, ou através de eventos e conferências de psicologia.
O orientador deve ser membro efectivo da OPP, ter pelo menos cinco anos de experiência profissional, possuir competências na área específica do teu estágio, não orientar mais de cinco estágios em simultâneo e ter disponibilidade para supervisão semanal.
5.2 Posso estagiar numa organização que não tenha uma psicóloga presencial a full-time, caso ela me oriente à distância?
Sim, é possível ter um orientador que não esteja presente a full-time na organização, incluindo orientação à distância. O orientador pode estar noutro local e orientar à distância, desde que cumpra as suas funções de supervisão e acompanhamento: reuniões de supervisão regulares (semanais, conforme regulamento), capacidade para validar as tuas actividades, competência técnica para te orientar na área do estágio.
5.3 O orientador tem de ser remunerado?
O Regulamento de Estágios da OPP não prevê que o orientador deva ser remunerado pela supervisão do Ano Profissional Júnior, nem existem valores de referência para essa eventual remuneração. A orientação é uma função voluntária que o profissional aceita ao celebrar contrato de orientação com a Ordem. Muitos psicólogos cobram pelas horas de supervisão (são horas de trabalho que dispensam e não estão a atender pacientes). Se um orientador externo te pedir pagamento, não és obrigada a aceitar e podes procurar outro profissional.
5.4 O orientador tem de ter formação específica na mesma área que eu (ex: Clínica vs Educacional)?
Não, o orientador não precisa de ter a mesma especialidade que tu (ou a mesma área do teu mestrado). A pré-especialização do estagiário não tem necessariamente de corresponder à do Orientador, mas este deve assegurar que possui os conhecimentos técnicos/experiência necessários para supervisionar o trabalho na área específica do estágio que se propõe orientar. O critério é: Competência na área específica do ESTÁGIO (não do mestrado).
5.5 Para além da supervisão obrigatória com o Orientador oficial, seria possível realizar supervisão adicional com um/a psicólogo/a especialista externo/a?
O Orientador do estágio é um só e é da tua responsabilidade a sua indicação. Se pretendes ter apoio adicional de outro profissional especialista, a sugestão da OPP é que essa pessoa, se reunir os requisitos (membro efectivo, 5+ anos experiência, não orientar mais de 5 estágios), seja indicada como a tua Orientadora oficial do APJ. Não há enquadramento formal para “supervisão adicional” paralela no regulamento.
5.6 O que fazer se a orientação/supervisão não estiver a acontecer como deveria?
Conteúdo não disponível. Se tiveres informação sobre esta questão, usa o formulário abaixo para contribuir.
5.7 Que tipo de projecto deve ser apresentado para ser aceite no APJ? Quais são os critérios utilizados para a sua avaliação?
Não há projectos mais adequados ou menos adequados. O projecto de estágio individual de cada psicólogo júnior parte do planeamento do próprio, a partir dos objectivos e necessidades identificadas na entidade receptora ou no contexto onde pretende intervir.
Tu defines o projecto, mas não sozinha: falas com a entidade receptora sobre as necessidades e actividades possíveis, elaboras o projecto de estágio, o orientador valida o teu projecto antes de submeteres, a Comissão de Estágios aprova (ou pede alterações). Os princípios para um bom projecto são a adequação ao contexto (responde a necessidades reais, é viável), a fundamentação teórica (baseia-se em modelos e teorias psicológicas), a clareza e especificidade (objectivos mensuráveis, metodologia clara), e a abrangência das competências (inclui avaliação, intervenção e reflexão).
5.8 O que é esperado que sejamos capazes de fazer no APJ?
No Ano Profissional Júnior (APJ) é esperado que sejas capaz de realizar actos próprios da Psicologia de forma supervisionada, aplicando os conhecimentos adquiridos na formação académica e consolidando a tua prática profissional. Entre as competências-chave estão a capacidade de definir objectivos de intervenção, realizar avaliação psicológica individual, grupal ou organizacional, desenvolver estratégias de intervenção fundamentadas teoricamente, avaliar os resultados das intervenções e reflectir criticamente sobre a tua prática.
Para além das competências técnicas, espera-se também o desenvolvimento de competências profissionais, como planear e desenvolver a tua estratégia profissional, manter relações de colaboração com outros profissionais, assegurar a qualidade da tua prática e autoavaliar regularmente as tuas competências. É importante salientar que o APJ não se destina a “aprender do zero”, mas sim a consolidar e aplicar de forma supervisionada o que já aprendeste durante a formação académica.
06. Remuneração e Laboral
6.1 Qual é o valor mínimo que tenho de receber?
Tens de receber o valor do salário mínimo nacional (SMN) + 25% do seu montante. Esta medida aplica-se desde 01 de Março de 2024 a todos os psicólogos estagiários, independentemente da forma jurídica da prestação de trabalho (trabalho dependente ou independente/recibos verdes). Para trabalho independente (recibos verdes), o valor mínimo pode ser apresentado como valor/hora em vez de valor mensal: divide-se o valor mínimo mensal pelo número de horas que trabalhas por mês, e este torna-se o valor/hora mínimo de referência.
6.2 É possível fazer estágio com remuneração sem ser pelo IEFP?
Sim. O estágio à ordem não depende do IEFP.
6.3 Se eu aceitar receber menos, a Ordem pede os recibos de vencimento no fim para verificar e validar o estágio?
Não é exigida prova dos rendimentos à OPP para validação do estágio. Contudo, a OPP incentiva gestão transparente e responsável, respeitando os princípios éticos e legais. Convém lembrar que oferecer menos que o mínimo legal é uma violação da lei, e que é sempre bom dar uma vista de olhos no Código do Trabalho para te inteirares dos teus direitos e deveres enquanto pessoa trabalhadora.
6.4 Preciso de assinar um contrato para realizar o estágio para a Ordem ou posso passar um acto isolado no fim?
Depende do regime. No caso de trabalho dependente: sim, contrato de trabalho. No caso de trabalho independente (caso dos recibos verdes): não é obrigatório contrato, mas deve haver protocolo da entidade com a OPP. Não podes passar apenas “acto isolado” no fim – o estágio deve decorrer ao longo de 12 meses com registo mensal de horas.
6.5 Porque é que não é possível fazer estágios apenas parcialmente remunerados (e.g. 6 meses do IEFP)?
Esta é uma questão de protecção legal dos trabalhadores. A Lei n.º 72/2023 (Artigo 55.º) estabelece que o estágio é presumivelmente trabalho, e como tal, deve ser remunerado. O valor mínimo (SMN+25%) aplica-se durante todo o período. Pretende-se, assim, proteger contra precariedade, dignificar a profissão, garantir condições mínimas para todos, e evitar exploração. Embora possas estar “disposta” a trabalhar sem remuneração, a lei não o permite. Esta é uma protecção legal que não pode ser renunciada individualmente.
6.6 Se não estiver associada a uma instituição registada na ERS, sou obrigada a fazer um seguro?
Sim, se não estiveres associada a uma instituição registada na ERS (Entidade Reguladora da Saúde), és obrigada a fazer um seguro de acidentes de trabalho. Alguns colegas recomendam procurar antes um Seguro de Responsabilidade Civil Profissional porque pode ficar mais em conta, dependendo da situação. Confirma sempre com a OPP e com um contabilista qual a melhor opção para o teu caso.
6.7 Se trabalhar a recibos verdes, tenho de pagar IVA?
Se passares recibos verdes em consulta directamente aos pacientes, não pagas IVA (isento ao abrigo do art.º 9 do CIVA – actos médicos e paramédicos). Se passares recibos por serviços prestados a uma instituição, já pagas IVA. Confirma sempre com um contabilista.
6.8 Tenho curiosidade relativamente às redes sociais. Fazendo por conta própria, é algo imprescindível?
Não é imprescindível, mas pode ajudar. À partida esse networking digital será importante, mas partirá sempre da decisão de cada uma, face às necessidades que identificar. A OPP exige que a publicitação profissional de serviços deve ser feita com exactidão e rigor e deve restringir-se à divulgação de informação, como os tipos de intervenção e os títulos de que és detentora. No caso dos psicólogos júnior, a divulgação deve ser feita apenas e só na qualidade de “Psicóloga Júnior” ou “Psicóloga – Membro Estagiária”. Não podes divulgar serviços como “Psicóloga” uma vez que o uso do título de Psicóloga só pode ocorrer depois de transitares para membro efectivo. Como alternativas às redes sociais, podes criar um website profissional simples, um perfil num diretório de prestadores de saúde (por exemplo o psicólogos.pt), networking presencial, e referências de outros profissionais, colegas e pessoas conhecidas.
6.9 Existem programas de supervisão reconhecidos pela OPP que auxiliem o psicólogo júnior a constituir uma carteira inicial de clientes?
Não existem programas dessa natureza. Os psicólogos juniores devem propor o seu projecto e o local de estágio, partindo de objectivos definidos e necessidades identificadas. A criação de uma carteira inicial de clientes parte por norma de networking activo (online e offline); parcerias criadas com clínicas, consultórios, com outros profissionais de saúde; parcerias com outros profissionais Psicólogos que já estejam no mercado de trabalho para referências cruzadas (por exemplo o próprio Orientador que possa vir a indicar); networking digital mediante a criação de perfis profissionais nas redes sociais (LinkedIn, Instagram) com conteúdo de valor e respeitando os princípios éticos e deontológicos.
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